A Usucapião socorre a pessoa que exerce a posse do imóvel de fato, ou seja, constrói, reforma ou amplia, cuida dele, paga impostos e age como se fosse dono(a) do imóvel e não tem outra forma de regularizar e transformar a Posse em Propriedade.
A ideia é dar segurança e tranquilidade para quem realmente utiliza o imóvel
📌 O que é Usucapião Familiar?
O Usucapião Familiar é uma modalidade especial de usucapião que permite ao cônjuge ou companheiro adquirir a propriedade do imóvel quando o outro abandona o lar por período superior a 2 anos, sem justificativa.
✅ Requisitos Legais
- Imóvel urbano com até 250m².
- Posse direta e exclusiva do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel.
- Prazo mínimo de 2 anos de abandono do lar pelo outro.
- Utilização do imóvel para moradia da família.
- Ausência de outro imóvel em nome do possuidor.
📍 Finalidade
O objetivo do Usucapião Familiar é proteger o direito à moradia e garantir a função social da propriedade, evitando que o abandono prejudique o núcleo familiar.
🔎 Diferença para outras modalidades
Ao contrário do usucapião extrajudicial ou ordinário, o familiar tem prazo reduzido e requisitos específicos relacionados ao abandono do lar conjugal.
📞 Consultoria Especializada
Para iniciar o processo de Usucapião Familiar, é essencial contar com apoio de um advogado especialista em direito de família e imobiliário, garantindo segurança jurídica e rapidez na regularização.
